A segunda semana de Estágio iniciou-se com a colheita de amostras de alimentos, no Âmbito do Programa de Promoção da Qualidade Microbiológica das Refeições em Refeitórios, em três Escolas do Concelho de Olhão. Estas colheitas foram efetuadas em equipa com a TSA Cármen e as amostras foram entregues posteriormente no Laboratório de Saúde Pública Dra. Laura Ayres, a minha participação nesta atividade foi registada como podem ver nas imagens que a seguir apresento.
No dia seguinte, desloquei-me ao Centro de Saúde de Albufeira, para com o TSA Carlos Lopes efetuar vistorias conjuntas com a equipa da Câmara Municipal de Albufeira. A primeira vistoria realizou-se num Centro de Estética, a pedido do Proprietário da mesma, para efeitos de “Licença de utilização”, ou seja esta vistoria serve para verificar se as obras estão de acordo com o fim a que se destinam. No local como aspectos em não conformidade constatámos que no espaço apenas havia uma Instalação Sanitária para clientes e funcionários do Estabelecimento, desta forma teria que ser partilhada, a ventilação estava incorrecta não havia entrada de ar do exterior para o local, de modo a dar cumprimento à Legislação em vigor.
A segunda vistoria, foi a um Estabelecimento de Bebidas, um Bar, este estabelecimento não cumpre a legislação relativamente à exaustão de fumos, ou seja, segundo o RGEU, a conduta de exaustão de fumos deverá elevar-se, pelo menos, 50 cm acima da parte mais elevada da cobertura do prédio e manter um raio de 10 metros das edificações contíguas, neste caso não acontece, devido a questões arquitetónicas. No entanto o estabelecimento tem um equipamento com carvão ativado para o tratamento dos fumos, e permite aparentemente o correto funcionamento do estabelecimento. No entanto o 8º art. Decreto-lei n.º 234/2007 de 19 de Junho, refere que pode haver dispensa de requisitos desde que não ponha em causa questões de salubridade e segurança do estabelecimento. Para além das vistorias, também estive com o TSA Carlos Lopes a ver projetos para efeitos de aprovação da sua construção, na Câmara Municipal de Albufeira. Avaliámos e demos parecer Sanitário a um Estabelecimento Hoteleiro e outro de Restauração e Bebidas.
No dia seguinte desloquei-me ao Aeroporto de Faro, com as TSA Cármen e Rosário no Âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Aeroporto Internacional de Faro. Este programa consiste na colheita de amostras de água, em diversos pontos previamente definidos, assim como a leitura dos valores do Cloro residual livre (cl), pH e temperatura. Estes valores são sempre registados nos boletins de colheita de amostra de água. Como já referi, em todas as atividades, participo sempre ativamente com os meus colegas. Após a conclusão das colheitas as mesmas foram por nós entregues no LRSP Dra. Laura Ayres.






No dia seguinte, desloquei-me de novo ao Concelho de Albufeira para fazer parte da Comissão de Vistorias com o TSA Carlos Lopes e a equipa da Câmara Municipal de Albufeira. As vistorias foram efetuadas ao Parque Aquático Temático da Região (Zoomarine), mais concretamente às Instalações para a reprodução Cinemática de 4D, porque sofreram alterações e é necessário parecer da Câmara Municipal e dos Serviços de Saúde. Em termos de Saúde Pública não havia inconformidades a assinalar. A segunda Vistoria efectuada foi a um pequeno Estabelecimento Comercial situado no Centro da Cidade de Albufeira, que do ponto de vista de Saúde Pública não havia inconformidades a registar.
No último dia da semana, efetuámos uma vistoria a uma habitação. Esta deslocação resulta de uma queixa efetuada pelos proprietários da mesma, que referem as actividades produzidas no edifício vizinho estar a danificar a estrutura da habitação, ou seja, no edifício vizinho encontra-se um Armazém de congelados com arcas frigoríficas a funcionar 24h por dia. Os Proprietários da habitação alegam que as actividades produzidas danificam a habitação, a queda de azulejos e degradação de paredes bem como a produção de ruído perturbador. Como resultado da vistoria efectuada, concluímos que devido à idade da habitação, as actividades profissionais efectuadas não são a causa para a degradação da habitação.
Decreto-Lei n.º 234/2007 de 19 de Junho - Regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas: http://dre.pt/pdf1sdip/2007/06/11600/38853890.pdf
Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro - Regime Geral do Ruído:
http://www.amde.pt/document/447750/454023.pdf