segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Semana IV


A quarta semana iniciou-se com uma deslocação ao Centro de Saúde de Loulé, ao serviço de Saúde Pública. Esta deslocação apresentava o objectivo de efetuar vistorias a Clínicas Dentárias, conjuntamente com a TSA Sara e a Higienista Oral Sofia. As vistorias ocorreram de acordo com o Decreto-lei n.º 279/2009 de 6 de Outubro e da Portaria n.º 268/2010 de 12 de Maio. Estas vistorias foram efetuadas em Clínicas situadas em Almancil.

A primeira vistoria evidenciou algumas lacunas da respectiva clínica tais como:

- A utilização do mesmo contentor para resíduos dos Grupos III e IV, ou seja, havia a mistura dos dois tipos de resíduos no mesmo contentor;
- Na sala de esterilização, não existia uma barreira física, que separa as zonas suja e limpa;
- Na mesma sala eram efectuadas recolhas de sangue a pacientes;

Na segunda vistoria, parecia estar tudo em ordem, na vertente dos aparelhos e na utilização dos espaços, no entanto havia falta de documentos devido ao facto dos proprietários serem estrangeiros e de alguns documentos estarem noutra clínica.

No mesmo dia, como complemento das vistorias efectuei em conjunto com a TSA Sara os relatórios das vistorias, descrevendo em pormenor as lacunas encontradas.

No dia seguinte, desloquei-me ao Concelho de Albufeira, para efetuar novas vistorias com o TSA Carlos Lopes e a equipa da Câmara Municipal de Albufeira. Neste dia efetuamos vistoria a dois locais: uma Clínica Dentária e a um Stand de Venda de Automóveis no Concelho de Albufeira. Em ambas as situações não havia inconformidades a registar em termos de Saúde Pública, as instalações sanitárias assim como todos espaços possuíam ventilação de acordo com a legislação em vigor.

Como já vem sendo hábito, nos dias em que não há trabalhos de campo, faço consulta da legislação e normas em vigor, que servem de apoio às atividades em Saúde Pública.


Legislação para consulta:


Decreto-lei n.º 279/2009 de 6 de Outubro - Estabelecimento do regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde. 


Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio - que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas e consultórios dentários.





Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.