segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Brochuras - Doenças Transmitidas por Vectores e Qualidade do Ar Interior

Como faz parte do nosso âmbito funcional como técnicos de Saúde Ambiental, deixo aqui duas brochuras realizadas pela ARS -  Algarve.

 Doenças Transmitidas por Vectores



 Qualidade do Ar Interior

 

Recomendações para o Frio

Nesta época de frio, deixo aqui algumas recomendações da Direcção Geral da Saúde: 


Recomendações para o frio:

A exposição ao frio pode ter consequências graves para a saúde. Os problemas de saúde mais comuns directamente associados ao frio são o enregelamento e a hipotermia.

Para prevenir os efeitos do frio na saúde tenha em atenção as recomendações geraisO frio é também responsável pelo agravamento de doenças, particularmente, cardíacas e respiratórias.

Os grupos mais vulneráveis ao frio são:


- Bebés e pessoas idosas
  • Muito susceptíveis: não têm grande percepção das alterações de temperatura, isto é, não sentem muito frio no Inverno, tal como não sentem muito calor no Verão.
Estão também particularmente em risco as pessoas que:
  • Têm doenças crónicas, em especial cardíacas, vasculares, respiratórias, reumáticas, diabetes e doenças da tiróide;
  • Têm perturbações da memória, problemas de saúde mental, alcoolismo, ou demência;
  • Tomam certos medicamentos como psicotrópicos ou anti-inflamatórios;
  • Têm redução da mobilidade;
  • Têm dificuldades na realização das actividades da vida diária;
  • Estão mais isoladas;
  • Estão em situação de exclusão social.
As pessoas que se incluam num grupo vulnerável devem atender às recomendações gerais para o frio e às recomendações para grupos vulneráveisSaiba como pode prevenir-se e actuar em situações de muito frio.


Informação adicional - Mantenha-se atento aos avisos das Autoridades de Saúde, do Instituto de Meteorologia e da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Em caso de emergência ligue o 112.

Para mais informações ligue 808 24 24 24

Mais: www.dgs.pt 

Semana IV


A quarta semana iniciou-se com uma deslocação ao Centro de Saúde de Loulé, ao serviço de Saúde Pública. Esta deslocação apresentava o objectivo de efetuar vistorias a Clínicas Dentárias, conjuntamente com a TSA Sara e a Higienista Oral Sofia. As vistorias ocorreram de acordo com o Decreto-lei n.º 279/2009 de 6 de Outubro e da Portaria n.º 268/2010 de 12 de Maio. Estas vistorias foram efetuadas em Clínicas situadas em Almancil.

A primeira vistoria evidenciou algumas lacunas da respectiva clínica tais como:

- A utilização do mesmo contentor para resíduos dos Grupos III e IV, ou seja, havia a mistura dos dois tipos de resíduos no mesmo contentor;
- Na sala de esterilização, não existia uma barreira física, que separa as zonas suja e limpa;
- Na mesma sala eram efectuadas recolhas de sangue a pacientes;

Na segunda vistoria, parecia estar tudo em ordem, na vertente dos aparelhos e na utilização dos espaços, no entanto havia falta de documentos devido ao facto dos proprietários serem estrangeiros e de alguns documentos estarem noutra clínica.

No mesmo dia, como complemento das vistorias efectuei em conjunto com a TSA Sara os relatórios das vistorias, descrevendo em pormenor as lacunas encontradas.

No dia seguinte, desloquei-me ao Concelho de Albufeira, para efetuar novas vistorias com o TSA Carlos Lopes e a equipa da Câmara Municipal de Albufeira. Neste dia efetuamos vistoria a dois locais: uma Clínica Dentária e a um Stand de Venda de Automóveis no Concelho de Albufeira. Em ambas as situações não havia inconformidades a registar em termos de Saúde Pública, as instalações sanitárias assim como todos espaços possuíam ventilação de acordo com a legislação em vigor.

Como já vem sendo hábito, nos dias em que não há trabalhos de campo, faço consulta da legislação e normas em vigor, que servem de apoio às atividades em Saúde Pública.


Legislação para consulta:


Decreto-lei n.º 279/2009 de 6 de Outubro - Estabelecimento do regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde. 


Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio - que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas e consultórios dentários.





Semana III


A terceira semana, iniciou-se com colheita de amostras de alimentos, no Âmbito do Programa de Promoção da Qualidade Microbiológica das Refeições em Refeitórios Escolares, em duas Escolas do Concelho de Olhão. Estas colheitas foram efetuadas conjuntamente com a TSA Cármen do Centro de Saúde de Faro. Após as colheitas estas foram entregues por nós, no Laboratório de Saúde Pública Dr.ª. Laura Ayres, para posterior análise dos alimentos.

No dia seguinte, deslocamo-nos a São Brás de Alportel, a TSA Carmelo e eu para novamente efetuarmos colheitas de amostra de água para análise Bacteriológica nas Piscinas Municipais de S. Brás de Alportel ,Centro de Reabilitação do Sul e ao Refúgio  Aboim Ascenção para dar cumprimento ao Programa de Vigilância Sanitária da Qualidade da Água em Piscinas Aquecidas, assim como ao Programa de Controlo que efetuamos no C.M.R.S. respectivamente. Também foram efetuadas colheitas de amostra de água para Consumo Humano na Rede Pública do Concelho de São Brás de Alportel, no Âmbito do Programa de Vigilância Sanitária da Qualidade da Água para o Consumo Humano do referido Concelho e a sua ulterior entrega no L.S.P Dra. Laura Ayres.











No dia seguinte também efetuei colheita de amostras de água para análise Bacteriológica e Físico-química, conjuntamente com a TSA Rosário, no Centro de Desabituação de Olhão, no Centro de Saúde de Pechão e da Fuseta, nas Piscinas Municipais de Olhão, num Estabelecimento de Restauração e outro de Bebidas. Estas colheitas estão também incluídas nos programas anteriormente referidos e posteriormente as colheitas foram por nós entregues no Laboratório de Saúde Pública.









O TSA é sempre o responsável: desde o pedido de todo o equipamento para as colheitas, conservação e manutenção no Centro de Saúde respetivo, preparação do mesmo, técnica de colheita e sua entrega no Laboratório.


Directiva CNQ N.º 23/93 - A Qualidade nas Piscinas de Uso Público: http://www.apppages.com/DIRECTIVA_CNQ23_93.pdf

Semana II


A segunda semana de Estágio iniciou-se com a colheita de amostras de alimentos, no Âmbito do Programa de Promoção da Qualidade Microbiológica das Refeições em Refeitórios, em três Escolas do Concelho de Olhão. Estas colheitas foram efetuadas em equipa com a TSA Cármen e as amostras foram entregues posteriormente no Laboratório de Saúde Pública Dra. Laura Ayres, a minha participação nesta atividade foi registada como podem ver nas imagens que a seguir apresento.








No dia seguinte, desloquei-me ao Centro de Saúde de Albufeira, para com o TSA Carlos Lopes efetuar vistorias conjuntas com a equipa da Câmara Municipal de Albufeira. A primeira vistoria realizou-se num Centro de Estética, a pedido do Proprietário da mesma, para efeitos de “Licença de utilização”, ou seja esta vistoria serve para verificar se as obras estão de acordo com o fim a que se destinam. No local como aspectos em não conformidade constatámos que no espaço apenas havia uma Instalação Sanitária para clientes e funcionários do Estabelecimento, desta forma teria que ser partilhada, a ventilação estava incorrecta  não havia entrada de ar do exterior para o local, de modo a dar cumprimento à Legislação em vigor.

A segunda vistoria, foi a um Estabelecimento de Bebidas, um Bar, este estabelecimento não cumpre a legislação relativamente à exaustão de fumos, ou seja, segundo o RGEU, a conduta de exaustão de fumos deverá elevar-se, pelo menos, 50 cm acima da parte mais elevada da cobertura do prédio e manter um raio de 10 metros das edificações contíguas, neste caso não acontece, devido a questões arquitetónicas. No entanto o estabelecimento tem um equipamento com carvão ativado para o tratamento dos fumos, e permite aparentemente o correto funcionamento do estabelecimento. No entanto o 8º art. Decreto-lei n.º 234/2007 de 19 de Junho, refere que pode haver dispensa de requisitos desde que não ponha em causa questões de salubridade e segurança do estabelecimento. Para além das vistorias, também estive com o TSA Carlos Lopes a ver projetos para efeitos de aprovação da sua construção, na Câmara Municipal de Albufeira. Avaliámos e demos parecer Sanitário a um Estabelecimento Hoteleiro e outro de Restauração e Bebidas.


No dia seguinte desloquei-me ao Aeroporto de Faro, com as TSA Cármen e Rosário no Âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Aeroporto Internacional de Faro. Este programa consiste na colheita de amostras de água, em diversos pontos previamente definidos, assim como a leitura dos valores do Cloro residual livre (cl), pH e temperatura. Estes valores são sempre registados nos boletins de colheita de amostra de água. Como já referi, em todas as atividades, participo sempre ativamente com os meus colegas. Após a conclusão das colheitas as mesmas foram por nós entregues no LRSP Dra. Laura Ayres.










No dia seguinte, desloquei-me de novo ao Concelho de Albufeira para fazer parte da Comissão de Vistorias com o TSA Carlos Lopes e a equipa da Câmara Municipal de Albufeira. As vistorias foram efetuadas ao Parque Aquático Temático da Região (Zoomarine), mais concretamente às Instalações para a reprodução Cinemática de 4D, porque sofreram alterações e é necessário parecer da Câmara Municipal e dos Serviços de Saúde. Em termos de Saúde Pública não havia inconformidades a assinalar. A segunda Vistoria efectuada foi a um pequeno Estabelecimento Comercial situado no Centro da Cidade de Albufeira, que do ponto de vista de Saúde Pública não havia inconformidades a registar.

No último dia da semana, efetuámos uma vistoria a uma habitação. Esta deslocação resulta de uma queixa efetuada pelos proprietários da mesma, que referem as actividades produzidas no edifício vizinho estar a danificar a estrutura da habitação, ou seja, no edifício vizinho encontra-se um Armazém de congelados com arcas frigoríficas a funcionar 24h por dia. Os Proprietários da habitação alegam que as actividades produzidas danificam a habitação, a queda de azulejos e degradação de paredes bem como a produção de ruído perturbador. Como resultado da vistoria efectuada, concluímos que devido à idade da habitação, as actividades profissionais efectuadas não são a causa para a degradação da habitação.



Decreto-Lei n.º 234/2007 de 19 de Junho - Regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas: http://dre.pt/pdf1sdip/2007/06/11600/38853890.pdf


Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro -  Regime Geral do Ruído: 
http://www.amde.pt/document/447750/454023.pdf